IR 2025: Como fica a declaração de pessoa falecida?
A declaração de Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para muitos brasileiros, mas o que acontece quando o contribuinte falece? É necessário apresentar a declaração mesmo após o falecimento? Quais são as regras e procedimentos para a declaração de IR de pessoa falecida em 2025? Vamos esclarecer essas dúvidas neste artigo.
Obrigação de apresentar a declaração
A declaração de IR é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos acima de R$ 28.123,91 no ano-calendário de 2023. No entanto, quando o contribuinte falece, a obrigação de apresentar a declaração passa a ser do espólio, que é o conjunto de bens e direitos que a pessoa deixou ao falecer.
Quem é responsável por apresentar a declaração?
A declaração de IR de pessoa falecida deve ser apresentada pelo inventariante, que é a pessoa nomeada para administrar o espólio. O inventariante pode ser um familiar, um amigo ou um profissional, como um advogado ou um contador.
Prazo para apresentar a declaração
A declaração de IR de pessoa falecida deve ser apresentada até o último dia do mês de abril do ano seguinte ao do falecimento. Por exemplo, se a pessoa faleceu em 2023, a declaração de IR deve ser apresentada até 30 de abril de 2025.
Informações necessárias para a declaração
Para apresentar a declaração de IR de pessoa falecida, é necessário ter as seguintes informações:
- Nome e CPF do falecido
- Data de nascimento e data de falecimento
- Informações sobre os rendimentos do falecido no ano-calendário de 2023
- Informações sobre os bens e direitos que compõem o espólio
- Informações sobre as despesas médicas e funeral paidas pelo espólio
Procedimentos para a declaração
A declaração de IR de pessoa falecida pode ser apresentada de forma eletrônica, pelo site da Receita Federal, ou de forma presencial, em uma unidade da Receita Federal. É necessário ter um certificado digital ou uma conta gov.br para apresentar a declaração eletronicamente.
Imposto devido
Se a declaração de IR de pessoa falecida for apresentada fora do prazo ou com erros, pode haver imposto devido. Além disso, se o espólio tiver rendimentos, pode ser necessário pagar imposto sobre esses rendimentos.
Conclusão
A declaração de IR de pessoa falecida é uma obrigação importante que deve ser cumprida pelo inventariante. É fundamental ter todas as informações necessárias e seguir os procedimentos corretos para evitar problemas com a Receita Federal. Se tiver dúvidas, é recomendável consultar um profissional, como um contador ou um advogado, para obter orientação personalizada. Lembre-se de que a declaração de IR de pessoa falecida é uma obrigação anual, e o prazo para apresentar a declaração em 2025 é até 30 de abril.
A perda de um ente querido é sempre uma experiência difícil e dolorosa, mas além do luto, os familiares também precisam lidar com diversas obrigações burocráticas. Uma dessas obrigações é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu, também conhecida como declaração de espólio.
O espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas que uma pessoa deixa após sua morte. Todo o patrimônio do falecido, incluindo imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras e dívidas, faz parte do espólio até que seja feita a partilha entre os herdeiros. Existem três tipos de declaração de espólio: a declaração inicial, que é apresentada no ano-calendário do falecimento; as declarações intermediárias, que são feitas nos anos subsequentes até a data da partilha dos bens; e a declaração final, que é correspondente ao ano da decisão judicial da partilha.
A declaração de espólio deve ser feita pelo inventariante, que é o responsável por representar o espólio. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros. A declaração pode ser feita pela internet, utilizando o programa da Receita Federal para o ano correspondente da data da declaração, e deve ser informado o código 81, espólio, como natureza de ocupação.
Além da declaração de espólio, os herdeiros também precisam declarar os bens recebidos por herança ou após um divórcio na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha, e na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças. É importante destacar que os ganhos com heranças não são tributados pelo Imposto de Renda, pois já é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no momento da transmissão dos bens.
No caso de bens compartilhados por herdeiros, apenas a fração deve constar na declaração. Por exemplo, se uma casa de R$ 200 mil foi herdada por dois irmãos, cada um deles deve declarar a fração de R$ 100 mil no Imposto de Renda. A declaração de bens provenientes de divórcio é feita após a decisão da Justiça, e os bens devem ser declarados na ficha de Bens e na ficha de Rendimentos Isentos.
É fundamental também estar atento às tentativas de golpes em nome da Receita Federal. Os golpistas podem enviar e-mails, mensagens de texto ou mensagens em aplicativos de mensagem apontando para supostas inconsistências na declaração, com um link para um suposto site para regularização. No entanto, a Receita Federal não encaminha e-mails, mensagens de texto ou mensagens em aplicativos para comunicar irregularidades com a declaração ou com o CPF. Toda a comunicação da Receita é feita por escrito, normalmente em carta registrada, com aviso de recebimento dos Correios.
Se você receber uma notificação de suposta irregularidade, não responda, não clique e não pague. É golpe! A recomendação da Receita Federal é que, ao receber uma notificação desta natureza, entre no site ou aplicativo oficiais da Receita Federal para averiguar se há alguma pendência. O site oficial da Receita Federal é o gov.br/receitafederal.
Em resumo, a declaração de espólio é um procedimento importante que deve ser realizado após a morte de um ente querido, e os herdeiros também precisam declarar os bens recebidos por herança ou após um divórcio na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Além disso, é fundamental estar atento às tentativas de golpes em nome da Receita Federal e não responder a mensagens ou e-mails que apontem para supostas inconsistências na declaração.
