Um projeto de lei que tem como objetivo destinar parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda está prestes a ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, o texto determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”, que atualmente é exigida apenas para condutores de categorias C, D e E.
A partir da sanção do projeto, os candidatos a habilitação nas categorias “A” e “B” deverão apresentar um exame toxicológico negativo, realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. O exame é utilizado para detectar a presença de substâncias como anfetaminas, canabinoides, opiáceos e cocaína, entre outras.
O projeto também permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam a coleta de material para realização do exame toxicológico, que será realizado em laboratório credenciado. A validade do exame toxicológico é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda. As pessoas beneficiadas serão aquelas que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O custeio do processo de formação de condutores e do documento de habilitação será feito com os recursos provenientes das multas de trânsito. Atualmente, a legislação de trânsito determina que esses recursos devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Outra novidade trazida pelo projeto é a possibilidade de realizar a transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. O processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e terá validade em todo o território nacional.
A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com essas mudanças, o processo de transferência de veículos se tornará mais rápido e seguro, além de reduzir a burocracia.
Em resumo, o projeto de lei tem como objetivos principais a formação de condutores de baixa renda e a realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. Além disso, ele permite a transferência de veículos em plataforma eletrônica e estabelece regras para a assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos. Com a sanção do presidente, essas mudanças entrarão em vigor e contribuirão para melhorar a segurança e a eficiência no trânsito.
