Em 2024, aposentados e pensionistas de Mato Grosso do Sul apresentaram queixas aos Procons locais contra ao menos 121 entidades acusadas de descontos indevidos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso representa um resultado três vezes superior ao número de entidades associativas contestadas diretamente ao INSS após a Operação Sem Desconto, deflagrada em 23 de abril do mesmo ano.

De acordo com um relatório elaborado pela Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Procon-MS, os números de queixas foram obtidos a partir da análise de cerca de 4 mil queixas registradas por 23 Procons municipais que responderam a uma pesquisa feita pela Procuradoria-Geral, além do Procon estadual. No entanto, a procuradora estadual Carla Cardoso Nunes da Cunha ressalta que não é possível afirmar que todas essas entidades estavam envolvidas em alguma ilegalidade, pois podem haver reclamações improcedentes.

O relatório destaca que o número de organizações sociais questionadas por aposentados e pensionistas sul-mato-grossenses pode não representar a real dimensão do problema no estado, já que outros 22 Procons municipais não forneceram as informações solicitadas e 34 cidades sul-mato-grossenses não contam com um Procon. Além disso, durante parte do período analisado, apenas 29 entidades em todo o país tinham autorização para cobrar mensalidades associativas por intermédio de desconto direto em benefício previdenciário.

A procuradora Carla Cardoso chama a atenção para o fato de que as eventuais fraudes prejudicam idosos, muitos deles em condição de “hipervulnerabilidade”. Ela também destaca que a Instrução Normativa nº 162 do INSS determina os requisitos para que uma entidade seja autorizada a oferecer descontos, incluindo a necessidade de um acordo de cooperação técnica com o instituto e a utilização de biometria ou assinatura eletrônica para autorizar os descontos.

Diante da gravidade da situação, a procuradora revela que integrantes do Conselho de Defesa do Consumidor do Mato Grosso do Sul cogitaram ajuizar uma ação civil pública para obter mais informações do INSS. No entanto, essa hipótese foi abortada após a Operação Sem Desconto revelar que o problema não estava circunscrito ao Mato Grosso do Sul.

Cópias do relatório foram entregues à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Controladoria-Geral da União e ao Ministério Público Federal. O documento contém várias recomendações, incluindo a apuração da situação das entidades alvo das reclamações de aposentados e pensionistas sul-mato-grossenses que não constam da lista de empresas já investigadas no âmbito da Operação Sem Desconto.

O delegado Reginaldo Salomão, titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo, concorda que o trabalho dos órgãos estaduais de defesa do consumidor foi dificultado pela falta de colaboração de representantes do INSS. Ele revela que, durante a investigação, foram identificadas entidades de outras regiões do país cobrando mensalidades associativas de aposentados e pensionistas sul-mato-grossenses que garantem jamais ter autorizado tal desconto.

O INSS informou que não recebeu cópia do relatório da Cjur/Procon-MS e que, por isso, não comentaria o assunto. A autarquia também não se pronunciou sobre os comentários da procuradora Carla Cardoso e do delegado Salomão.

Até as 17h de terça-feira, mais de 2,672 milhões de aposentados e pensionistas de todo o país contestaram os descontos de mensalidades associativas cobrados em favor de 41 entidades. Dos cerca de 2,743 milhões de beneficiários que consultaram a autarquia, apenas 71.298 afirmaram ter autorizado o desconto.

A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de uma determinada categoria profissional pagam periodicamente para integrar uma associação, sindicato ou entidade de classe sem fins lucrativos. O desconto em favor das entidades autorizadas a oferecer a facilidade está previsto na Lei dos Benefícios da Previdência Social, em vigor desde 1991.

A Advocacia-Geral da União pediu à Justiça Federal que determine o bloqueio de bens de 12 entidades associativas, bem como de seus dirigentes, com base nas investigações preliminares. O pedido alcança a cifra total de R$ 2,56 bilhões. A ação movida pela AGU foi desmembrada em 15 diferentes processos judiciais e os pedidos de bloqueio estão sendo julgados em blocos. Até o momento, a Justiça Federal já determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresa e seus responsáveis citados em cinco das ações movidas pela AGU.

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