Lei nova no Rio de Janeiro: Aplicativos de entrega devem fornecer bolsas térmicas gratuitas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma lei que obriga os aplicativos de entrega a fornecerem gratuitamente bolsas térmicas para os entregadores. A nova norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra do Executivo na última terça-feira (15). A lei entra em vigor em até 90 dias.

Requisitos das bolsas térmicas

As bolsas térmicas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas de entrega e devem conter as logomarcas dos aplicativos e ser numeradas individualmente para facilitar o rastreamento. Além disso, as empresas devem manter um cadastro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas devem ter isolamento térmico e vedação apropriada, e as plataformas devem substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.

Benefícios para os entregadores

Segundo o diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Estado do Rio de Janeiro, Tassiano Alves, a medida é positiva para os trabalhadores, que hoje precisam arcar com os custos das mochilas, que chegam a R$ 170, o equivalente a dois dias de trabalho. Alves explicou que um entregador usa, em média, duas mochilas por ano, dependendo do peso dos pedidos que carrega e da qualidade do material das bolsas.

Desconfiança sobre a eficácia da lei

No entanto, Alves expressou desconfiança sobre a eficácia da lei, já que há plataformas que já entregam as mochilas gratuitamente, mas de forma irregular. Além disso, os entregadores precisam de mais do que apenas bolsas térmicas, como pontos de apoio, locais para carregar o celular e fazer refeições, e mais direitos como a formalização da categoria e a profissionalização.

Risco de não cumprimento da lei

Uma das motivações da nova lei é a de identificar os entregadores para evitar assaltos por pessoas que compram bolsas genéricas e fingem trabalhar como entregadores de aplicativo. No entanto, há o risco de as plataformas não cumprirem as novas regras e os trabalhadores serem obrigados a comprar as próprias mochilas, usando equipamentos não personalizados, e serem perseguidos e punidos.

Lei federal

O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, defende que é preciso cumprir a Lei 12.009/09, que regulamenta o serviço do motoboy e do mototaxista e estabelece regras de segurança para essas atividades, e não propor novas leis estaduais ou municipais. Segundo Silva, a lei federal não é cumprida e quando há algum tipo de fiscalização, quem acaba sendo punido é o trabalhador por estar em desconformidade com as normas de segurança.

Custos excessivos

As plataformas de entrega criticaram a nova lei, alegando que impõe custos excessivos e pouco efetivos para os aplicativos. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) considera que as novas obrigações configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas. A associação defende que há caminhos mais eficazes e colaborativos para alcançar os objetivos pretendidos pelas normas.

Em resumo, a nova lei do Rio de Janeiro visa melhorar as condições de trabalho dos entregadores, mas há desconfiança sobre a eficácia da medida e os custos excessivos que podem ser impostos às plataformas de entrega. Além disso, há a necessidade de cumprir a lei federal e não propor novas leis estaduais ou municipais, e de garantir mais direitos e benefícios para os trabalhadores.

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