Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até sexta-feira, dia 15 de dezembro, segundo determina a lei. Esta é uma obrigatoriedade para as empresas que tenham mais de 10 funcionários em seu quadro, em virtude da Lei do Décimo Terceiro.
A Lei nº 4.090/62 estabelece que as empresas devem pagar ao menos 20% do salário mensal do funcionário no dia 15 de dezembro, como forma de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Além disso, as empresas também devem depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário no dia 15 de junho.
É importante ressaltar que a segunda parcela do décimo terceiro salário não é um benefício para os funcionários, mas sim uma obrigação das empresas em relação aos seus funcionários. O objetivo da lei é garantir que os funcionários tenham um salário adicional ao final do ano, o que pode ser útil para os planos financeiros e as despesas do funcionário.
As empresas que não cumpram com esta obrigação podem ser penalizadas com multas e até mesmo com o encerramento das atividades. Portanto, é fundamental que as empresas tenham um sistema de pagamento eficaz e que os funcionários sejam informados sobre a data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário.
Para os funcionários, é importante verificar se a segunda parcela do décimo terceiro salário foi depositada na conta bancária correta e verificar se há qualquer problema com o pagamento. Se houver alguma dúvida ou problema, é recomendável que o funcionário contate a empresa ou o departamento de recursos humanos.
Em resumo, a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até sexta-feira, dia 15 de dezembro, e é uma obrigação das empresas em relação aos seus funcionários. É fundamental que as empresas cumpram com esta obrigação para evitar multas e problemas financeiros.
The 13th month salary, a significant employment benefit in Brazil, will have its second installment paid to workers with a work record by this Friday, November 20th. According to the law, the deadline for the payment of the first installment expired on November 29th.
According to the Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), the additional salary will inject R$ 321.4 billion into the economy this year. On average, each worker should receive R$ 3,096.78, adding up both installments.
These dates only apply to active workers. However, as in previous years, the 13th month salary for retirees and pensioners of the INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) was anticipated. The first installment was paid from April 24th to May 8th, and the second from May 24th to June 7th.
Anyone who has a work record with at least 15 days of work in December is entitled to the 13th month salary. This includes retired and pensioned workers, as well as those who have a work record with at least 15 days of work in December. The date in which the employee works 15 days or more will be counted as a full month, with a payment corresponding to that month.
Workers on maternity leave and those absent due to illness or accident also receive the benefit. In case of dismissal without just cause, the 13th month salary should be calculated proportionally to the worked period and paid along with the termination. However, the worker loses the benefit if they are dismissed due to just cause.
On the other hand, those who work less than 12 months for the same company will only receive the 13th month salary proportionally. The calculation is done as follows: for each month worked at least 15 days, the employee is entitled to 1/12 (one-twelfth) of their total December salary. As a result, the 13th month salary takes into account a full month as a period of at least 15 days.
The rule may benefit or harm the worker, in cases of excessive absences without justification. If an employee stops working more than 15 days in the month and does not justify their absence, the month will be deducted from their 13th month salary.
It is important to note that the worker is responsible for being aware of the taxation of the 13th month salary. On this bonus, tax is applied to the PIS (Imposto de Renda) and CSLL (Contribuição ao PIS), and if the employer is involved, the FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). However, only the taxes on the second installment are collected.
The first half of the salary is paid in full, without deductions. The 13th month salary’s tax is reported in a special field on the annual return of the Individual Taxation of Physical Person.
