Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19 foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolverem um montante totalizando R$ 478,8 milhões. A notificação foi enviada por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica, com foco em pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver.
De acordo com o ministério, as notificações são resultado de inconsistências identificadas, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido. No entanto, pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, estão fora do processo de cobrança, assim como quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, sistema desenvolvido pelo MDS, que permite aos cidadãos consultar a situação do auxílio emergencial. O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples, e o prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema. Além disso, é possível parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.
É importante lembrar que o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação. Caso o valor não seja pago dentro do prazo, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Os estados com maior número de pessoas que precisam restituir valores recebidos indevidamente são São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná. O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp, e que a consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS.
Em caso de dúvidas, os cidadãos podem procurar a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou buscar informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta. Além disso, estão disponíveis no portal do MDS o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar os cidadãos na regularização e esclarecimento de dúvidas.
É fundamental que os cidadãos atendam à notificação e regularizem sua situação, evitando assim problemas futuros. Além disso, é importante lembrar que o auxílio emergencial foi criado para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia, e que a devolução dos valores indevidamente recebidos é essencial para garantir a justeza e a eficácia do programa.
