O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, as regras para impedir o cadastro ou o uso dos sites de apostas por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais para apostas.

De acordo com levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas em agosto daquele ano, por transferências na modalidade Pix. Isso levantou preocupações sobre o uso de benefícios sociais para fins de entretenimento, em vez de serem utilizados para o bem-estar das famílias.

A instrução normativa estabelece que os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta da base de dados de beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Essa consulta deve ser feita quando o usuário fizer o cadastro no site de apostas e quando efetivar o primeiro login do dia. Além disso, a cada 15 dias, os agentes de apostas devem fazer a consulta de todos os usuários cadastrados em seus sistemas de apostas, para identificar aqueles que eventualmente tenham ingressado na base de dados dos programas sociais.

Se a pessoa for beneficiária do Bolsa Família ou BPC, a abertura do cadastro deve ser negada. Caso a identificação ocorra com o primeiro login do dia ou nas consultas regulares, a conta do usuário deve ser encerrada em até 3 dias, contado da data da consulta. Antes do encerramento, o usuário deve ser comunicado do motivo e informado sobre a retirada voluntária de eventuais recursos disponíveis na conta, no prazo de 2 dias.

Caso não seja feita a retirada, o operador de apostas efetuará a devolução do dinheiro em conta cadastrada no site. No entanto, se for inviável remeter os recursos, inclusive em razão de problemas envolvendo a conta do usuário, impossibilidade de contato com ele ou sua recusa em informar uma conta para depósito, em 180 dias os recursos não devolvidos serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento à utilização de apostas será aplicado enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. Ele poderá ser readmitido no sistema de apostas caso seu CPF deixe de constar da base de dados de impedidos do Sigap, desde que não haja outro impedimento legal.

Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, o cadastro ou uso de sistema de apostas é proibido para várias categorias de pessoas, incluindo menores de 18 anos de idade, proprietários ou funcionários de agentes operadores, agentes públicos com atribuições relacionadas à regulação da atividade, pessoas com influência significativa nos resultados de eventos esportivos, pessoas diagnosticadas com ludopatia e pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica.

Essa medida visa proteger os beneficiários dos programas sociais e evitar que eles usem seus benefícios para fins de entretenimento, em vez de para o bem-estar de suas famílias. Além disso, ajuda a prevenir a ludopatia e a promover a responsabilidade nos jogos de azar. É importante que os operadores de apostas cumpram essas regras e garantam que seus sistemas sejam seguros e responsáveis para todos os usuários.

Os beneficiários do Bolsa Família e do BPC devem estar cientes de que não podem usar seus benefícios para apostas e que há consequências para aqueles que descumprem essas regras. É fundamental que eles utilizem seus benefícios de forma responsável e para o bem-estar de suas famílias.

Em resumo, a medida do Ministério da Fazenda visa proteger os beneficiários dos programas sociais e promover a responsabilidade nos jogos de azar. É importante que todos os operadores de apostas cumpram essas regras e garantam que seus sistemas sejam seguros e responsáveis para todos os usuários. Além disso, é fundamental que os beneficiários do Bolsa Família e do BPC utilizem seus benefícios de forma responsável e para o bem-estar de suas famílias.

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