Na última semana, o Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as principais regras do setor de hospedagem no Brasil. A regulamentação tem como objetivo padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o país, estabelecendo normas claras para entrada e saída de hóspedes, limpeza das acomodações e registro de hóspedes.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro e entrarão em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após a publicação. No entanto, é importante notar que essas regras não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais, como o Airbnb e o Booking.
As regras estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 devem ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.
Uma das principais novidades é que o valor cobrado por diária deve cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Isso significa que, na prática, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.
Cada hospedagem estabelecerá seu horário regular de check-in e de check-out e deverá passar essa informação com clareza ao hóspede. Além disso, ao fixar os horários de entrada e saída, o estabelecimento deve considerar o período máximo de três horas para garantir a limpeza do quarto.
A partir do horário estabelecido para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia (12h), a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.
Os estabelecimentos também devem cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança.
Havendo disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular de saída. Nesses casos, o estabelecimento pode cobrar tarifa diferenciada adicional, desde que a taxa e as regras sejam comunicadas previamente ao hóspede e de forma clara.
A cobrança deste adicional deve respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que o arranjo não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza da unidade.
Em caso de descumprimento da legislação, o hóspede pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a Delegacia do Consumidor, a Polícia Civil, a promotoria de justiça especializada do Ministério Público, associações civis de proteção e a plataforma digital Consumidor.gov.br.
Caso se comprove a irregularidade denunciada, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas em lei.
Outra novidade é que, a partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de seus clientes. O novo modelo substituirá o atual, que é feito em papel, e exigirá as mesmas informações pessoais.
Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas para o setor de turismo.
A proposta é que, futuramente, os próprios hóspedes possam realizar o pré-preenchimento desta ficha de forma remota (online) com a finalidade de reduzir filas nas recepções. Isso deve tornar o processo de check-in mais rápido e eficiente, além de reduzir a burocracia para os estabelecimentos de hospedagem.
Em resumo, as novas regras estabelecidas pelo Ministério do Turismo têm como objetivo melhorar a experiência dos hóspedes e tornar o setor de hospedagem mais eficiente e transparente. Com a implementação dessas regras, os estabelecimentos de hospedagem devem se adaptar para garantir a satisfação dos hóspedes e cumprir as normas sanitárias e de segurança. Além disso, a criação do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes deve tornar o processo de check-in mais rápido e eficiente, beneficiando tanto os hóspedes quanto os estabelecimentos de hospedagem.
