As festas de final de ano irão estar selando mudanças no expediente bancário nos próximos dois meses. Nos dias 24 de dezembro, véspera de Natal, e 31 de dezembro, véspera do Ano Novo, os bancos terão expediente reduzido, das 9h às 11h, seguindo o horário de Brasília. Além disso, os indivíduos que precisam efetuar compensações bancárias, incluindo a TED, não serão efetivadas nessas datas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que o PIX, sistema que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados, poderá ser utilizado normalmente nos dias 24 e 31 de dezembro.
Nos dias 25 e 1º de janeiro, feriados nacionais, não haverá expediente bancário e as instituições financeiras não abrirão para atendimento presencial ao público. Além disso, nesses dias, as compensações bancárias também não serão efetivadas.
Contas de consumo, como água, energia, telefone, etc., com vencimento nos dias em que não houver compensação bancária, poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. No entanto, no caso de tributos e impostos que tenham vencimento nos feriados ou nos dias em que não houver compensação bancária, é necessário antecipar o pagamento para evitar a incidência de juros e multa.
A Febraban aconselha que, se os tributos não tiverem datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais, os pagamentos devem ser antecipados ou realizados nos canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) considera que dias úteis para fins de operações bancárias não incluem sábados, domingos e feriados de âmbito nacional. Além disso, as agências bancárias não funcionarão em feriados oficiais, seja eles municipais, estaduais ou federais.
A entidade também ressaltou que os meios eletrônicos são uma opção prática e segura para os clientes, que podem utilizar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, bem como os canais digitais, como celulares e computadores, para realizar transferências e pagamentos de contas e demais serviços.
Além disso, boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
