A Justiça do Rio de Janeiro concedeu um habeas corpus ao funkeiro MC Poze do Rodo, Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, nesta segunda-feira (2). A decisão foi proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que criticou a forma como a Polícia Civil atuou no caso.

Segundo o desembargador, existem indícios de que a polícia agiu de forma irregular, uma vez que MC Poze do Rodo foi algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática. Além disso, o magistrado destacou que o material arrecadado na busca e apreensão na casa do funkeiro parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações sem a necessidade da manutenção da prisão.

MC Poze do Rodo foi preso na última quinta-feira (29) em sua casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, em uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Ele foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e levado descalço para a delegacia, e teria de cumprir prisão temporária de 30 dias.

No entanto, o desembargador Peterson Barroso Simão entendeu que a prisão temporária não era necessária, pois não há comprovação de que MC Poze do Rodo estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder. Além disso, o magistrado lembrou que o funkeiro já havia sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio.

A decisão do desembargador também destacou que a prisão temporária não é a solução ideal para combater o crime, pois “todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho” e que “é preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas”. Em vez disso, o alvo da prisão deveria ser os comandantes de facção, que corrompem, matam, roubam e praticam o tráfico, entre outros crimes.

O advogado de MC Poze do Rodo, Fernando Henrique Cardoso Neves, classificou a decisão como “serena” e que “restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.

No entanto, o funkeiro ainda terá de cumprir algumas medidas cautelares, incluindo:

* Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
* Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito do habeas corpus;
* Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato;
* Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.

Em resumo, a Justiça do Rio concedeu um habeas corpus a MC Poze do Rodo, criticando a forma como a Polícia Civil atuou no caso e entendendo que a prisão temporária não era necessária. O funkeiro terá de cumprir algumas medidas cautelares, mas está liberado para responder ao processo em liberdade. A decisão destaca a importância de combater o crime de forma eficaz, mas também ressalta a necessidade de respeitar os direitos dos cidadãos e não prendê-los injustamente.

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