Os principais desafios enfrentados pelo transporte de cargas no Brasil são os problemas com a malha rodoviária e o elevado índice de roubo nas estradas. De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), em 2024, o país registrou, em média, 27 roubos de cargas por dia. Esses roubos são uma grande fonte de receita para as quadrilhas especializadas e representam um grande prejuízo para as empresas de transporte e logística.

Em 2024, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística registrou 10.478 roubos de carga no país, com prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão. Além disso, os ataques cresceram 24,8% no primeiro semestre de 2025, de acordo com o relatório de Análise de Roubo de Cargas. Esses dados demonstram a gravidade da situação e a necessidade de medidas para reduzir a insegurança no transporte de cargas.

Para mitigar esses problemas, as empresas de transporte e logística têm investido em segurança e tecnologia, como a utilização de sistemas de rastreamento e monitoramento de cargas. No entanto, essas medidas também aumentam os custos e podem comprometer a competitividade dos produtos brasileiros no mercado. Além disso, a necessidade de rotas mais longas para evitar áreas de risco também pode elevar os custos e reduzir a eficiência do transporte.

Desde 2023, com a promulgação da Lei 14.599/23, a contratação de seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) é obrigatória. Essa medida tem impactado a procura pelos produtos de seguros e, nos primeiros cinco meses de 2025, a arrecadação do RC-DC cresceu 8,1%, alcançando R$ 570 milhões, enquanto as indenizações subiram 12,4%, totalizando R$ 239 milhões.

Recentemente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria Suroc nº 27/2025, que prevê a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros exigidos. A norma também estabelece que a comprovação da contratação dos seguros pode ser feita de duas formas: pela apresentação do frontispício (folha de rosto) da apólice ou do certificado de seguro à fiscalização da ANTT; ou pela verificação automática, por meio de intercâmbio de dados em tempo real entre a agência e as seguradoras.

O sistema digital deverá estar plenamente implementado até 10 de março de 2026, prazo definido pelo Artigo 3º da portaria. Até lá, a ANTT disponibilizará às seguradoras um manual técnico para integração via webservice, garantindo o envio automático das informações relativas à contratação dos seguros. Segundo o diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, a portaria trará maior eficiência e controle para o exercício do transporte de cargas nas estradas brasileiras.

“É de suma importância essa nova normativa da ANTT. Ela traz uma evolução no método de fiscalização, saindo de uma abordagem baseada em documentos físicos para um modelo digital e integrado, o que promete maior eficiência e controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, aumentando a segurança para todos os envolvidos na cadeia logística”, afirmou.

Em resumo, o transporte de cargas no Brasil enfrenta desafios significativos, incluindo a insegurança nas estradas e a necessidade de medidas para reduzir os roubos de cargas. A contratação de seguros é obrigatória desde 2023 e a recente portaria da ANTT visa aumentar a eficiência e o controle sobre a contratação dos seguros. O sistema digital deverá estar implementado até 2026 e promete maior segurança para todos os envolvidos na cadeia logística.

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